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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 821/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 24/99.9TBVRS, pendente na Única Secção deste Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, que o Ministério Público move contra o arguido António Luís da Conceição Carvalho, solteiro, nascido em 29 de Dezembro de 1962, em Alfândega da Fé, filho de Francisco António Carvalho e de Maria Alice da Conceição, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Professor Santos Lucas, lote 1657, rés-do-chão, Benfica, Lisboa, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Março de 2000, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem imediata de mandado de detenção, a fim de o arguido ser sujeito a Termo de Identidade e Residência (artigo 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal): passaporte, bilhete de identidade, carta de condução; proibição de o arguido obter certidões ou efectuar registos junto das seguintes entidades, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Direcção dos Serviços de Identificação Civil ou Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
21 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Neves. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Rodrigues Constâncio.
