Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 822/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 205/96, pendente na Única Secção deste Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Viana, nascido 15 de Novembro de 1956, de nacionalidade portuguesa, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida em 48 Falkirk House, Maida Vale, London W9, Grã-Bretanha, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 142.º do Código Penal, de 1982 e um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º do mesmo diploma legal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 1 de Março de 2000, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. Em consequência: são anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração e fica-lhe vedado a partir desta data obter ou renovar os seguintes documentos, designadamente, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, licença de uso e porte de arma, livrete e ou registo de propriedade de automóveis, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar ou outros documentos emitidos por autoridades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, ficando ainda proibido de registar aquisição de imóveis, bem como quaisquer certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal. Implica ainda a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes.
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Rodrigues Constâncio.
