Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 830/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu e no processo comum, singular n.º 469/99, que o Ministério Público move contra o arguido José António Rodrigues Pereira, casado, nascido a 22 de Agosto de 1967, natural da freguesia de Orgens, filho de Henrique Pereira Lopes e de Silvina Rodrigues Saraiva, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Gonçalinho, 82, 2.º, direito, Viseu, por haver cometido um crime de ofensas à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, é o mesmo notificado por esta forma de que por despacho de 22 de Março de 2000, foi declarado contumaz, nos termos do disposto artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, todos do Código de Processo Penal, declaração esta que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração. Nos termos do disposto no n.º 3 do citado artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada ainda a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade e passaporte, bem como certidões de nascimento ou casamento junto das autoridades públicas.
29 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Leonor de Campos Vasconcelos Esteves. - A Escrivã Auxiliar, Helena Sobral.
