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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 832/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, neste Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo crime comum, colectivo, registado sob o n.º 2353/92, que o Ministério Público move contra o arguido João Fernando Mota Brito, filho de João Rosa de Brito e de Carmen de Lurdes Castela da Mota Brito, solteiro, natural de Lisboa, nascido a 21 de Setembro de 1968, com última residência conhecida no Bairro do Marechal Carmona, 99, Cascais, imputando-lhe a prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea c), um crime de introdução em casa alheia, previsto e punido no artigo 176.º, n.os 1 e 2, um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 177.º, n.os 1 e 2, um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1 e 2 e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter o seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
17 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escriturária Judicial, Cristina Nascimento.
