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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1384/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Filomena Valido Viegas de Paula Soares, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Évora, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 93/98, o arguido Domingos Filipe Cabanas Martins, filho de Filipe Joaquim Martins e de Margarida Maria Saloio Cabanas, natural da freguesia da Sé, Évora, nascido em 16 de Abril de 1964, portador do bilhete de identidade n.º 9418357, e com última residência conhecida em Monte do Paiol de Pólvora, junto ao Bairro da Casinha, Évora, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi declarada contumaz, tudo com a observância dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após a declaração e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, a obtenção ou renovação do bilhete de identidade, certidão de registo nascimento, certificado do registo criminal, passaporte e carta de condução.
11 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Filomena Valido Viegas de Paula Soares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
