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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 840/2000 - AP. - O Dr. Nuno Marcelo Nóbrega Araújo, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, neste Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 8533/98.0TD.CSC, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel Constâncio Pereira, nascido a 24 de Abril de 1951, solteiro, natural de Caldas da Rainha, filho de António Manuel do Monte Pereira e de Maria Francisca Constâncio do Monte Pereira, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. O Tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código, e por despacho de 14 de Março de 2000, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Nuno Marcelo Nóbrega Araújo. - A Escrivã Auxiliar, Manuela Farinha.
