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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 841/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, Juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 9 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 335/99.3TB.CSC, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Guerra de Melo, filho de Manuel de Melo e de Fernanda de Lurdes Gomes Guerra, natural de São Domingos de Rana, Cascais, nascido a 28 de Novembro de 1966, casado, pedreiro, portador do bilhete de identidade n.º 9190180 e com última residência conhecida na Rua da Boa Esperança, Vivenda Melo, Outeiro de Polima, São Domingos de Rana e, actualmente, ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado ou das autarquias locais, nomeadamente: bilhete de identidade ou renovação deste, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de armas, licença de caça e pesca, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, caderneta militar ou outros documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
