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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 842/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 8 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 1196/94.4PDCSC pendente neste Tribunal de Família e Menores de Cascais, no 2.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Fernando Jerónimo de Carvalho, filho de Agostinho Jerónimo e de Maria José Pereira Carvalho, natural de São Vicente da Beira, Castelo Branco, nascido a 24 de Agosto de 1956, casado, portador do bilhete de identidade n.º 4363861/9, do Arquivo de Identificação de Lisboa e com residência na Quinta do Barão, lote 50, 3.º, direito, em Carcavelos, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia ao arguido, determinada nos autos por despacho de 29 de Janeiro de 1998.
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Raposo Silva.
