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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 844/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, Juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 10 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 13 872/93.4JDLSB, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Jorge Linares Leite da Mota, filho de Faustino Leite Mota e de Diana Vitória Rosendo Linares, natural de Moçambique, nascido a 27 de Maio de 1961, casado, pedreiro, portador do bilhete de identidade n.º 6011252 e com última morada conhecida na Rua de António Granjo, 11, rés-do-chão, Parede e, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 26.º, 296.º, 297.º, n.º 2, alínea d) e 298.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial ele celebrados, após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado ou das autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade ou renovação deste, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de armas, licença de caça e pesca, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, caderneta militar ou outros documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
