Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 847/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, Juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 21 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 797/95.8GEOER, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Fernando Boal Tomás, nascido a 12 de Janeiro de 1957, natural de Arrentela, Seixal, filho de Fernando dos Santos Tomás e de Maria Amélia Rato Fernandes Boal Tomás e com última residência conhecida em Quimiparque, Rua 48, Pavilhão 13, Lavradio, Barreiro, por estar acusado de haver cometido seis crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, de 1982 e ao artigo 217.º do Código Penal, de 1995 e com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículos automóveis, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3); a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
24 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, Ana Correia.
