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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 848/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, Juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1652/96.0TACSC, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido André Luís Vallin, nascido a 29 de Dezembro de 1968, natural de Brasil, filho de Álvaro Vallin e de Elisabete Maria Vallin, com última residência conhecida na Rua de Gomes Freire, 130, 4.º-E, Lisboa, por estar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículos automóveis, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3); a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
24 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, Ana Correia.
