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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 852/2000 - AP. - A Dr.ª Raquel Prata Pinheiro da Cunha, Juíza de direito deste 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1241/97.1TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Filipe de Oliveira Ricardo, nascido a 27 de Novembro de 1969, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Américo Ricardo Inácio e de Maria do Carmo de Oliveira Ricardo, portador do bilhete de identidade n.º 8941121-8, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 27 de Novembro de 1995, de nacionalidade portuguesa, casado, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 80, Abrunheira, Sintra, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo por despacho de 15 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter a seu requerimento, documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Raquel Prata Pinheiro da Cunha. - A Escrivã-Adjunta, Paula Teixeira.
