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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1386/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 130/99.0JACHV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge André Rodrigues, filho de Alcides Rodrigues e de Maria de Fátima André Rodrigues, natural da freguesia de Capeludos, concelho de Vila Pouca de Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido 24 de Dezembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11690749, residente em Charco da Ré, 39, Bustelo, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 15 de Março de 1999, por despacho de 2 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Licínia Carneiro.
