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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 867/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 104/96, pendente no 3.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Ricardo Nuno Cruz Poço, solteiro, sócio-gerente da sociedade Poço e Abreu, L.da , com sede na Rua de 5 de Outubro, Cantanhede, nascido a 21 de Janeiro de 1969, natural de Angola, filho de Abel Poço e de Ana da Conceição Mendes da Cruz, titular do bilhete de identidade n.º 10471321.6, de 4 de Abril de 1991, Lisboa e com última residência conhecida na sede de Poço e Abreu, L.da, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, ou ao artigo 217.º, n.º 1 do mesmo Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, entrado em vigor em 1 de Outubro de 1995 (cfr. artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal), por despacho de 9 de Março de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia e nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, de 1982 foi declarado extinto por prescrição o procedimento criminal.
30 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Melo.
