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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1387/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Filomena Valido Viegas de Paula Soares, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Évora, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 94-A/98, o arguido Paulo Alexandre Martins Silvano, filho de Vítor Manuel dos Santos Silvano e de Fernanda da Assunção Martins, natural da freguesia da Pena, Lisboa, nascido em 11 de Dezembro de 1969, portador do bilhete de identidade n.º 10434167, e com última residência conhecida na Rua de Manuel do Olival, sem número, Évora, por haver cometido um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alíneas a) e b), todos do Código Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a declaração e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, a obtenção ou renovação do bilhete de identidade, certidão de registo nascimento, certificado do registo criminal, passaporte e carta de condução.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Filomena Valido Viegas de Paula Soares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
