Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 876/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Janeiro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 312/96.6TABRR do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido Amândio Garcia Ferreira, com última residência conhecida na Avenida da Liberdade, 177, 4.º, esquerdo, Braga, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Regina Velez de Lima.
