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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1389/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 542/97.3TBCHV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge André Rodrigues, filho de Alcides Rodrigues e de Maria de Fátima André Rodrigues, natural da freguesia de Capeludos, concelho de Vila Pouca de Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido 24 de Dezembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11690749, residente em Charco da Rã, Bustelo, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 22.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.os 1 e 2, 73.º, 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, por despacho de 5 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
