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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1389/2006 - AP. - O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 271/00.2TAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando José Rodrigues Duarte, filho de José de Matos Duarte e de Leonor Claudina Rodrigues Duarte, natural de Alcanhões, Santarém, nascido em 10 de Abril de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 9509742, com domicílio na Rua Luís de Camões, Alcanhões, 2000 Santarém, o qual foi condenado em 11 de Outubro de 2002, à sentença transitada em julgado em 28 de Outubro de 2002, pela prática dos seguintes crimes: um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelos artigos 143.º do Código Penal, praticado em 21 de Março de 2000, um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, 160 dias de multa à taxa diária de 4, 50 euros, com 106 dias de prisão subsidiária. 15 de Abril de 2004, despacho de outras condenações ou decisões, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, foi convertida a multa de 720 euros, aplicadas ao arguido em 106 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo n.º 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
