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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 890/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, sumário n.º 374/99.4 GCALM do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra o arguido António Rita Martins Ribeiro, casado, pintor de automóveis, portador do bilhete de identidade n.º 6886353, de 11 de Setembro de 1997, do Arquivo de Identificação de Lisboa, nascido a 26 de Abril de 1956, em Ervidel, Aljustrel, filho de Manuel Alexandre Rita Ribeiro e de Francisca da Conceição Martins, com última residência conhecida na Rua do Moinho, lote 58, 10, 4.º, direito, Monte da Caparica, por estar condenado por sentença de 23 de Abril de 1999, pela prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 600$ o que perfaz a multa de 72 000$, tendo por despacho de 9 de Novembro de 1999 sido convertida a pena de multa em 79 dias de prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º, n.º 1 do Código Penal, foi por despacho de 20 de Março de 2000, o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, n.º 5 do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial; proibição de renovação do bilhete de identidade ou obtenção de carta de condução ou passaporte; proibição de obtenção de documentos em Repartições da Fazenda Pública.
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Rui Poças. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
