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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 891/2000 - AP. - O Dr. Pedro Miguel da Cunha Lopes, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 6/95.0 PCALM deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido António Rodrigues Martim, com última residência conhecida em Calhe de Ceuta, bloco 6, 1.º, esquerdo, Ayamonte, Espanha, por haver cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, de 1982, por despacho de 27 de Março de 2000, foi declarada a cessação de contumácia, ao abrigo do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
29 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
