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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1390/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 460/93.4TBCHV, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Mendes de Barros, filho de Joaquim Ribeiro Barros e de Maria Emília Cruz Mendes Barros, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Outubro de 1966, solteiro, mecânico de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 7541167, residente na Rua da Vigorosa, 542, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Setembro de 1991, por despacho de 6 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
9 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - O Oficial de Justiça, José Eduardo.
