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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1392/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela B. E. Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 809/92.7JACHV (ex-processo comum n.º 20/96, do extinto Tribunal de Círculo de Chaves), pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Taveira de Jesus, nascido a 4 de Junho de 1971, na freguesia e concelho de Chaves, filho de Aires de Jesus e de Ilda Gonçalves Taveira, e actualmente residente em 68 Rue Jean Jaures, 92 300 Levallois, França, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 329.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e n.º 1 do artigo 231.º do Código Penal de 1995, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, com referência ao artigo 229.º do Código Penal de 1982, e 256.º, n.º 1, alínea a), com referência ao artigo 255.º do Código Penal de 1995, praticados em Outubro de 1992, por despacho de 11 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo e ter sido absolvido nestes autos.
12 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Manuela B. E. Machado. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Almeida.
