Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1393/2000 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Funchal, faz saber que, ao abrigo do artigo 336.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular n.º 390/99 (1425/98.5 TAFUN), foi a arguida Maria José Rodrigues da Câmara Costa, casada, nascida a 16 de Dezembro de 1959, filha de Armando Agostinho da Conceição e de Teresa Santos Rodrigues, natural do Paúl do Mar, Calheta, com última residência conhecida na Ribeira das Galinhas, Paúl do Mar, 9310 Calheta, actualmente ausente em parte incerta, declarada contumaz, por despacho de 28 de Outubro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 335.º, n.º 3 e 320.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição para a arguida de obter, por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução (artigo 337.º, n.º 3); proibição para a arguida de obter certificado de registo criminal (artigo 337.º, n.º 3); proibição para a arguida de obter certidões de registos comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3); arresto do saldo da conta bancária de que a arguida seja titular ou co-titular; passagem imediata de mandados de detenção (artigo 336.º, n.os 2 e 3 do Código de Processo Penal). A arguida está acusada de um crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) e 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (cheque sem provisão).
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Raquel Matos.
