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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1393/2006 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 383/01.5TAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Torres do Carmo, filho de Eduardo Manuel Raposo do Carmo e de Júlia da Conceição Esteves Lopes Torres, nascido em 3 de Março de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 11023866, com domicílio na Rua 25 de Abril, Casal do Azevedo, 7, Bom Sucesso, 2615 Alverca do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos a menores e pessoa indefesa, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 29 de Janeiro de 2002, um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 10 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo n.º 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Elizabete Ribeiro.
