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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1394/2003 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 742/99.1PCCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Virgílio José Cardoso Martins de Oliveira, filho de Virgílio Martins de Oliveira e de Maria Irene Cardoso Martins de Oliveira, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Janeiro de 1954, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9550185, emitido em 13 de Janeiro de 1999, por Coimbra, residente na Rua da Cidade de Santa Clara da Califórnia, 73, rés-do-chão, 3000 Coimbra, por se encontrar indiciado por crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Maio de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto dos bens do arguido, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Fernnada Correia.
