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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1395/2003 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 204/00.6PECBR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Mónica Valente Fonseca, filha de Álvaro da Fonseca Marques e de Maria Dulce Valente Abreu, natural da freguesia de Ramalde, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 25 de Dezembro de 1975, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11005231, emitido em 20 de Agosto de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 20 de Fevereiro de 2002, residente no Bairro do Ramalde, 88, casa 11, 4000 Porto, por se encontrar indiciada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 27 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto dos bens da arguida, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
4 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Correia.
