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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1396/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 720/98 (834/97.1PBFUN), pendente neste Tribunal, no 3.º Juízo Criminal da Comarca do Funchal, que o Ministério Público move ao arguido Alfa Jaló, solteiro, solteiro, nascido a 18 de Maio de 1958, natural de Xitole, República da Guiné-Bissau, filho de Soleimane Djaló e de Ulai Baldé, e com última residência conhecida no Caminho da Penteada, 44, 1.º, direito, Funchal, por estar indiciado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos conjugados dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e, 217.º e 206.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º, do mesmo Código, que implicam para o arguido a proibição de obter bilhete de identidade ou passaporte, bem como de proceder a quaisquer registos junto das autoridades públicas.
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - O Oficial de Justiça, João Branco.
