Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1397/2006 - AP. - A Dr.ª Joana Ferrer Antunes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que no processo abreviado n.º 91/04.5PEAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Borges Semedo Tavares, filho de José Tavares Moreira e de Antónia Borges Semedo, natural de Cabo Verde, nascido em 25 de Dezembro de 1960, casado (em regime desconhecido), com domicílio na Estrada Militar, 311-A, Damaia de Cima, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Janeiro de 2004, um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 19 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Ferrer Antunes. - O Oficial de Justiça, Rui Manuel Barata.
