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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1398/2003 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 72/00.8PECBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Luciano Ferreira Gomes, filho de José Maria Gomes e de Maria Durita Ferreira Gomes, natural da freguesia de Canhas, concelho de Ponta do Sol, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Agosto de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 9837403, emitido em 13 de Julho de 1998, por Funchal, residente no sítio da Achada e Levada do Poiso, Canhas, 9360 Ponta do Sol, por se encontrar indiciado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto dos bens do arguido, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Correia.
