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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1399/2006 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel Ribeiro dos Santos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 272/03.9GCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Anjos Gonçalves, filho de António Neves Gonçalves e de Isabel Maria dos Anjos Duarte Gonçalves, natural de Campo Grande, Lisboa, nascido em 4 de Abril de 1974, solteiro, com domicílio na Rua Alvajar, Vivenda Nunes, Pedernais, sem número, Ramada, 26758 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de simulação de crime, previsto e punido pelo artigo 366.º do Código Penal, praticado em 25 de Março de 2003, por despacho de 24 de Junho de 2003, foi arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo n.º 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel Ribeiro dos Santos. - A Oficial de Justiça, Ângela Sousa.
