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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 103/2000, pendente neste Tribunal da Comarca de Alijó, contra o arguido Manuel Silveira da Silva, solteiro, sucateiro, nascido a 5 de Junho de 1964, filho de António Augusto da Silva e de Deolinda da Conceição Fernandes Silveira, natural e com residência conhecida no lugar da Balsa, freguesia de Vila Verde, desta Comarca de Alijó, titular do bilhete de identidade n.º 6833324, emitido em 15 de Janeiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Vila Real, por ter cometido um crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por despacho de 29 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica: suspensão dos termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade de todos os negócios de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o seu bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis e motociclos e passaporte e a proibição de efectuar registos ou obter certidões nas conservatórias dos registos predial, civil, comercial ou automóvel, tudo conforme estabelecem os artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Os efeitos desta declaração caducarão com a apresentação em Juízo ou a detenção do arguido.
4 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Marta Susana Mesquita Mendes. - O Escrivão-Adjunto, Graciano José de Freitas Gouveia.
