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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 140/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Magalhães Agrelo, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 359/00.0 GCFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo Caeiro Rodrigues, filho de António Máximo Grilo e de Maria Emília Caeiro, natural da freguesia de Paiva, concelho de Mora, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Fevereiro de 1927, divorciado, reformado, titular do bilhete de identidade n.º 2073444, emitido em 25 de Outubro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no sítio da Franqueada de Baixo, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, os termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Magalhães Agrelo. - A Oficial de Justiça, Maria Alda Piçarra.
