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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1400/2006 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel Ribeiro dos Santos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 5642/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Manuel Gil Aurélio, filho de António Aurélio e de Alice Cortes Gil, natural de Avis, nascido em 23 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11275952, com domicílio na Rua da Guiné, Vivenda 1, M 8, Bairro do Nascente do Cabo, 2625, 710 Vialonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, praticado em 18 de Novembro de 2002, por despacho de 1 de Julho de 2005, foi arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo n.º 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
18 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel Ribeiro dos Santos. - A Oficial de Justiça, Ângela Sousa.
