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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1406/2003 - AP. - Faz-se saber que, por douto despacho de 25 de Setembro de 2002, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 511/97.3TBCVL (antigo processo n.º 4/2000), a correr termos pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, foi declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, a arguida Celeste Fernandes Rebelo, solteira, desempregada, nascida a 17 de Julho de 1964, em Cabril, Montalegre, filha de José Maria Rebelo e de Maria dos Prazeres Fernandes, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Macau, bloco central, rés-do-chão, 3000 Coimbra, pela prática de um crime de incêndio, previsto e punido pelos artigos 272.º, n.º 1, alínea a), e 220.º, alínea c), do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código), e a proibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e o passaporte, bem como obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis e de aí efectuar qualquer registo.
30 de Setembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Álvaro da Silva Marques. - A Oficial de Justiça, Carmo Fernandinho.
