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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1406/2006 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2039/03.5TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel dos Santos, filho de Manuel dos Santos e de Maria Emília Rosa dos Santos, natural de Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Março de 1962, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 6772132, com domicílio na Rua Aquilino Ribeiro, lote 613 A, rés-do-chão, 2700 Brandoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição deste obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
