Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1409/2006 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Pinto Correia, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, faz saber que no processo abreviado, n.º 640/04.9POPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Henrique Ferreira de Sá, filho de Ludovina Ferreira de Sá, natural de Palme, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Junho de 1940, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 863815, com domicílio na Rua da Alegria, 1970, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição deste obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Pinto Correia. - A Oficial de Justiça, Maria Elisabete Guimarães.
