Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1410/2006 - AP. - O Dr. Luís Manuel Fidalgo Alegria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 614/00.9GTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Serhiy Aksonov, com domicílio em Furmanskaya, 058-16, Lviv, Ucrânia, por se encontrar acusado da prática de um crime de auxílio à imigração ilegal, previsto e punido pelo artigo 134.º-A, do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, praticado em 26 de Dezembro de 2000, na EN-118, Alvega-Abrantes, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Dezembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Fidalgo Alegria. - O Oficial de Justiça, Luís António Grácio.
