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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1411/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo abreviado n.º 1163/04.1GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Marques Canário Ribeiro, filho de Ernesto Gomes Fernandes Ribeiro e de Maria Manuela Marques Canário Ribeiro, natural de Águeda, nascido em 30 de Setembro de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8585804, com domicílio em Lugar de São Pedro, sem número, Águeda, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 28 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
