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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1412/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, torna público que, no processo comum, singular n.º 1467/94, a correr termos pelo 3.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido Arnaldo Jerónimo Ferreira, casado, comerciante, nascido a 4 de Setembro de 1939, na freguesia de Arcozelo, Vimioso, filho de Manuel Chumbo Ferreira e de Isabel Maria Jerónimo, com última residência conhecida em Via Sul, Macedo de Cavaleiros, por haver indícios de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e 313.º do Código Penal, foi, por despacho de 25 de Novembro de 1998, declarada cessada a contumácia, por prescrição.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Helena Lopes.
