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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1413/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 561/04.5GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Aleh Kavalionak, filho de Yurif Kavalionak e de Ludmimla Kavalionak, de nacionalidade bielorussa, nascido em 25 de Abril de 1982, solteiro, com domicílio na Rua do Portinho, Paredes, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 23 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Irene Santos.
