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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1416/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da única secção do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 243/01.0TBENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Arménio Casimiro Salinas, filho de Vítor Eugénio Lima Salinas e de Maria José Grilo Casimiro, natural da freguesia e concelho do Entroncamento, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Junho de 1975, solteiro, vendedor ambulante, residente no Largo da Feira, 2330 Entroncamento, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, previsto e punido pelo artigo 360.º do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - O Oficial de Justiça, Vítor Guia.
