Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1417/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, torna público que, no processo comum, singular n.º 1708/94, a correr termos pelo 3.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Jorge Ribeiro Dias Carvalho, casado, industrial, nascido a 11 de Fevereiro de 1968, em Luanda, Angola, filho de Virgínio Magalhães de Carvalho e de Maria da Assunção Ribeiro Dias de Carvalho, portador do bilhete de identidade n.º 9467176, de 22 de Janeiro de 1992, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de São Brás, 224, Santo Ovídio, Fafe, por haver indícios de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º do Código Penal, foi, por despacho de 10 de Novembro de 1999, declarada cessada a contumácia, por prescrição.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Helena Lopes.
