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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1417/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo abreviado n.º 351/03.2GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Adilson Rodrigues da Silva, filho de Dejaniro Pereira da Silva e de Auxiliadora Rodrigues da Silva, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 22 de Janeiro de 1962, casado, titular do bilhete do passaporte n.º CK344279, com domicílio na Rua do Leste, Apartamento 44, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Dezembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
