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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1424/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça M. Agrelo, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 173/99.3GDFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Lourenço Monteiro da Silva, filho de Albano da Silva e de Maria da Graça Monteiro, nascido a 16 de Novembro de 1976, em França, de nacionalidade portuguesa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11314549, e com última residência conhecida na Avenida da Liberdade, Edifício Império Romano, 59, 3.º, esquerdo, 8150 São Brás de Alportel, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria da Graça M. Agrelo. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
