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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1425/2003 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 259/99.4TBFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel Correia Gomes Cacheira, filho de João Gomes Martins Cacheira e de Maria Piedade Correia Cacheira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Abril de 1960, solteiro, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 5341753, residente na Rua do Prof. Sousa Câmara, 186, 1.º, Campolide, 1070 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Fátima Duarte.
