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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1426/2003 - AP. - A Dr.ª Leonor Gusmão, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1749/01.6TAFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Augusto Rocha Lourenço Soares, filho de Augusto Ferreira Soares e de Maria Helena da Rocha Lourenço, natural da freguesia e concelho de Ovar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Abril de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9958773, residente na Rua da Senhora da Necessidade, 4, 1.º, esquerdo, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 21 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Leonor Gusmão. - A Oficial de Justiça, Dorinda Freire Marques.
