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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1426/2006 - AP. - A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 416/03.0TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Yuriy Bezushka, filho de Vioreli Bezushka e de Lidie Bezushka, de nacionalidade ucraniana, nascido em 15 de Março de 1969, casado, titular da licença de condução n.º 082082, com domicílio em Vale Pegas, Caixa Postal 144-P, Paderne, 8200-505 Paderne, Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º-A, alínea b), foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Dezembro de 2005. - O Juiz de Direito, Patrícia Malveiro. - O Oficial de Justiça, Ramiro José Nunes Fernandes.
