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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1427/2006 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1125/04.9GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Joel Martrin Dion, nascido em 4 de Dezembro de 1966, casado, portador do passaporte n.º 33405370, emitido pela Inglaterra, em 3 de Setembro de 1998, com o último domicílio conhecido em Ocean Drive, Apartamento C, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e, ainda, a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do centro nacional de pensões ou segurança social.
25 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, João Manuel Lopes Figueiredo.
