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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1428/2006 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 549/04.6TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Rodrigues Aguiar, filho de António Rodrigues de Aguiar e de Encarnação Fernandes Camacho, natural da freguesia de Santo António, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Março de 1959, divorciado, portador do bilhete de identidade n.º 5569664, com o último domicílio conhecido em Edifício Oura Mar, Praia da Oura, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e, ainda, a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do centro nacional de pensões ou segurança social.
25 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, João Manuel Lopes Figueiredo.
