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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 304/2003 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/01.8PAABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Parreira Cardoso, filho de Aníbal Rosa Cardoso e de Dulce Clara Parreira, natural da freguesia de Pego, concelho de Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Maio de 1973, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 12103021, com domicílio na Rua da Estrada Velha, 549, Pego, 2200 Abrantes, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Mafalda Galrinho.
